Transferência de Pessoa Física

O que é a Transferência de Pessoa Física?

A transferência de Pessoa Física é destinada ao corretor de imóveis que já possui registro ativo em outro CRECI regional e deseja transferir sua inscrição para o CRECI/ES. Este processo permite manter a continuidade do exercício profissional com a devida regularização junto ao novo regional.

Após a análise da documentação e aprovação da transferência, o profissional recebe seu novo número de registro junto ao CRECI/ES.

Importante: Este processo é exclusivo para corretores que já possuem registro ativo em outro CRECI regional.

Como funciona o processo?

  • 1 Processo 100% online através do site oficial: https://inscricoes.crecies.gov.br
  • 2 Análise técnica dos documentos pela equipe do CRECI/ES
  • 3 Verificação da situação junto ao CRECI de origem
  • 4 Pagamento das taxas de transferência e anuidade proporcional
  • 5 Homologação do pedido em Sessão Plenária do Conselho
  • 6 Liberação do novo número de registro no CRECI/ES

Documentos Obrigatórios

Todos os documentos devem ser anexados digitalizados (preferencialmente em PDF):

  • Requerimento de transferência: Solicitação formal do CRECI de origem
  • Carteira profissional: Cópia da carteira do CRECI de origem
  • Certidão de regularidade: Comprovação de que está em dia com o CRECI de origem
  • Documento de identidade: RG ou CNH
  • CPF: Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
  • Comprovante de residência: Dos últimos 90 dias
  • Título de Eleitor
  • Certidão de Nascimento ou Casamento: Conforme aplicável
  • Foto 3x4 recente: Com fundo branco
  • Assinatura: Em folha de papel branco na horizontal

Pagamento

Após a análise da documentação, você receberá orientações para pagamento de:

  • Taxa de transferência
  • Anuidade proporcional calculada com base no mês de inscrição e também no capital social da empresa

Pagamento disponível por boleto, cartão de crédito ou PIX.

Observações Importantes:

  • O profissional deve estar em dia com as obrigações no CRECI de origem
  • Não pode haver pendências financeiras ou processuais no regional atual
  • A transferência implica cancelamento do registro no CRECI de origem
  • Base legal: Lei nº 6.530/1978 e Resoluções COFECI aplicáveis

*OBS: em caso de dúvidas, entre em contato com o CRECI-ES pelo telefone (27) 3314-0066.